TJDFT - 0716255-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 06:52
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:59
Homologada a Transação
-
04/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716255-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a nova proposta aos honorários perícias apresentada na petição retro (Id. 213593731).
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 18:05:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716255-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se o perito para readequação da proposta de honorários apresentada.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 12:08:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716255-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Sobresteja-se o cumprimento da decisão de ID 208338145.
Intime-se o Autor para manifestação à proposta de honorários apresentada.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 11:08:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:13
Outras decisões
-
21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716255-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Autor.
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Autor, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Nomeio perito cirurgião contábil o Sr.
RENATO PEREIRA DA CUNHA, contatos: (61) 98182-4860 e [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 11:54:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:42
Outras decisões
-
22/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716255-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 12:24:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:05
Outras decisões
-
10/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 08:02
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:32
Outras decisões
-
03/06/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:54
Declarada incompetência
-
22/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716255-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a autora para justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, considerando que nenhuma das partes é domiciliada na região de abrangência da competência deste juízo.
Esclareço, por oportuno, que o requerido é domiciliado em Águas Claras/DF, Região Administrativa do Distrito Federal, com foro diverso, constituindo Circunscrição Judiciária específica.
Aliado a isso, o réu possui domicílio em São Paulo/SP.
Faculto, pois, a parte autora requerer a remessa dos autos a um dos juízos competentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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