TJDFT - 0708592-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708592-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS CANDIDO EXECUTADO: LETICIA APARECIDA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:56
Homologada a Transação
-
16/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708592-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS CANDIDO EXECUTADO: LETICIA APARECIDA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, VANESSA DOS SANTOS CANDIDO, intimada da tentativa de penhora de bens infrutífera, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LETICIA APARECIDA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 22:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 22:44
Outras decisões
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS CANDIDO em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 23:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004342-69.2002.8.07.0016
Juarez de Oliveira Nunes Filho
Juarez de Oliveira Nunes Filho
Advogado: Ana Paula Reboucas Soares Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 22:52
Processo nº 0709302-33.2020.8.07.0004
Banco Itaucard S.A.
Angela Maria Freitas
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2020 10:16
Processo nº 0007411-66.2016.8.07.0001
Alpha Administracao de Bens LTDA
Francisco Custodio Diniz
Advogado: Jutahy Magalhaes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 13:45
Processo nº 0716793-95.2023.8.07.0001
Denise de Melo Ribeiro
Filemon Ribeiro dos Santos
Advogado: Hannah da Costa Hexsel Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 15:24
Processo nº 0707003-78.2023.8.07.0004
Marilan dos Reis Fonseca da Costa
Maria Rejane Honorio da Silva
Advogado: Mayra Cosmo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 05:54