TJDFT - 0709101-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 13:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:47
Indeferido o pedido de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CPF: *52.***.*89-72 (EXECUTADO)
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01/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2025 22:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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12/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:38
Indeferido o pedido de NILSON ANTONIO DE SOUZA - CPF: *04.***.*30-10 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:49
Deferido o pedido de NILSON ANTONIO DE SOUZA - CPF: *04.***.*30-10 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:22
Deferido o pedido de NILSON ANTONIO DE SOUZA - CPF: *04.***.*30-10 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:10
Outras decisões
-
29/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:47
Outras decisões
-
06/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709101-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 22 de abril de 2024 às 21:44:19 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:45
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709101-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR DECISÃO Fica o exequente intimado do recolhimento dos emolumentos para desconstituição da penhora informado pelo 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, ao ID 179951895.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/02/2024 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 17:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709101-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR DECISÃO Ao ID 157440710 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado no ID 157166391, de matrícula n.º 180496, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 26, Conjunto 08, Quadra 803 – Recanto da Emas/DF.
Ao ID 166358189 informou o Distrito Federal que não foi encontrada escritura particular de doação de lote documento similar em favor de Milton Costa de Azevedo, CPF: *32.***.*77-20 (Quadra 803, Conjunto 08, Lote 26 - Recanto das Emas/DF) e que há indícios de doação fraudulenta.
Ressalta que encaminhou ofício para a Polícia Civil, pois eventual fraude a escritura pública de imóvel deve ser apurada pelos órgãos competentes e que eventual alienação do direito do devedor não poderá compelir o DF a regularizar o imóvel.
No documento de ID 166359645 a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito informa que não consta imóvel vinculado ao CPF de Milton Costa de Azevedo ou José Alcidezio Bezerra.
Informa ainda que o imóvel localizado na Quadra 803, Conjunto 08, Lote 26, Recanto das Emas/DF, encontra-se distribuído em nome de.
Reginaldo Alves Delmondes, juntando documentação comprobatória dos processos administrativos.
Das informações trazidas pelo Distrito Federal, tem-se que a penhora de ID 157440710 deve ser revogada, pois o fato de imóvel ter sido distribuído à terceiro (devidamente acompanhada do respectivo processo administrativo) e a alegação de indícios de negócio fraudulento constituem óbice para alienação e transferência do imóvel.
Ademais, como afirma o Distrito Federal, eventual alienação não poderá compelir o DF a regularizar o imóvel, prejudicando direitos de terceiros.
Ante o exposto, revogo a penhora de ID 157440710.
Preclusa a decisão, oficie-se ao 3° Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que efetue a baixa da anotação de penhora incidente sobre o imóvel.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709101-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR DECISÃO Ao ID 157440710 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado no ID 157166391, de matrícula n.º 180496, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 26, Conjunto 08, Quadra 803 – Recanto da Emas/DF.
Ao ID 166358189 informou o Distrito Federal que não foi encontrada escritura particular de doação de lote documento similar em favor de Milton Costa de Azevedo, CPF: *32.***.*77-20 (Quadra 803, Conjunto 08, Lote 26 - Recanto das Emas/DF) e que há indícios de doação fraudulenta.
Ressalta que encaminhou ofício para a Polícia Civil, pois eventual fraude a escritura pública de imóvel deve ser apurada pelos órgãos competentes e que eventual alienação do direito do devedor não poderá compelir o DF a regularizar o imóvel.
No documento de ID 166359645 a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito informa que não consta imóvel vinculado ao CPF de Milton Costa de Azevedo ou José Alcidezio Bezerra.
Informa ainda que o imóvel localizado na Quadra 803, Conjunto 08, Lote 26, Recanto das Emas/DF, encontra-se distribuído em nome de.
Reginaldo Alves Delmondes, juntando documentação comprobatória dos processos administrativos.
Das informações trazidas pelo Distrito Federal, tem-se que a penhora de ID 157440710 deve ser revogada, pois o fato de imóvel ter sido distribuído à terceiro (devidamente acompanhada do respectivo processo administrativo) e a alegação de indícios de negócio fraudulento constituem óbice para alienação e transferência do imóvel.
Ademais, como afirma o Distrito Federal, eventual alienação não poderá compelir o DF a regularizar o imóvel, prejudicando direitos de terceiros.
Ante o exposto, revogo a penhora de ID 157440710.
Preclusa a decisão, oficie-se ao 3° Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que efetue a baixa da anotação de penhora incidente sobre o imóvel.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:09
Indeferido o pedido de NILSON ANTONIO DE SOUZA - CPF: *04.***.*30-10 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709101-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a informação a petição trazida pelo Distrito Federal ao ID 166358189 e documentos.
Deverá ainda se manifestar sobre a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:12
Outras decisões
-
26/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:46
Deferido em parte o pedido de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CPF: *52.***.*89-72 (EXECUTADO)
-
02/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:36
Indeferido o pedido de NILSON ANTONIO DE SOUZA - CPF: *04.***.*30-10 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
10/01/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 12:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:41
Expedição de Edital.
-
20/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:51
Outras decisões
-
17/05/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 06:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 06:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/04/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 12:35
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 23:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 23:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:38
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 19:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 06:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE SOUZA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 09:15
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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