TJDFT - 0705397-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0705397-72.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARIA DE LOURDES HELENO REU: TAIS DE SOUSA PIMENTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte TAIS DE SOUSA PIMENTA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 248970628).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 10/09/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TAIS DE SOUSA PIMENTA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES HELENO em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705397-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES HELENO REU: TAIS DE SOUSA PIMENTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 7 de agosto de 2025 16:25:10.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TAIS DE SOUSA PIMENTA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TAIS DE SOUSA PIMENTA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 22:33
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:49
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:11
Decretada a revelia
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01/10/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TAIS DE SOUSA PIMENTA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:26
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES HELENO - CPF: *23.***.*03-91 (AUTOR).
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07/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705397-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES HELENO REU: TAIS DE SOUSA PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos mensais em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Prossigo.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação".
A parte autora não demonstrou que realizou tal comunicação ao órgão de trânsito.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para retirar o pedido "f", tendo em vista que o DETRAN/DF, DER/DF e AGETOP não integram o polo passivo da presente demanda.
Sobradinho, DF, 24 de abril de 2024 09:25:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
26/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES HELENO - CPF: *23.***.*03-91 (AUTOR).
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18/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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