TJDFT - 0704692-91.2021.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0704692-91.2021.8.07.0002 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Prisão em flagrante (7929) INQUÉRITO: AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DIOGO ALVES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 306 e 309 do CTB, supostamente cometido por DIOGO ALVES FERREIRA.
O réu entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo na ID 124108360.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 194060747). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 194060747, e relatório de evolução e execução de medida (ID 194060748), observa-se que foi (foram) cumprida (s) a(s) única(s) condição(ões) estipulada(s) no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a DIOGO ALVES FERREIRA, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
29/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 07:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:17
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 10:15
Expedição de Alvará.
-
24/06/2022 06:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2022 07:14
Recebidos os autos
-
18/06/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 07:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/06/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 14:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/05/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:22
Homologada a Transação
-
11/05/2022 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 14:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
11/05/2022 11:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/05/2022 15:29
Expedição de Ata.
-
02/05/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 14:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
23/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/03/2022 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
06/12/2021 08:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/12/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 20:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/12/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
05/12/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
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