TJDFT - 0716219-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 12:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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07/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716219-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em face de PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 206869864 e 206869665), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 209580602). 3.
Por força do disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/10/2024 19:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716219-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
29/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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