TJDFT - 0034347-18.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:09
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/06/2024 14:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0034347-18.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR, COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME, PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO Decisão A exequente formula pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada.
Cediço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida, excepcionalmente, quando presentes os seguintes requisitos: (i) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (ii) nomeação de administrador; (iii) não-comprometimento da atividade empresarial - sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor." (AgRg no AREsp 573.647/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015).
Portanto, a penhora sobre o faturamento da empresa, embora admitida pelo art. 866 do Código de Processo Civil, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito, no caso de comprovada inexistência de bens penhoráveis, de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito do executado.
Na hipótese, a parte credora já esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora.
Assim, há que acolher o pedido de penhora de faturamento.
Sobre o tema, confira a jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
FATURAMENTO.
EMPRESA.
REDUÇÃO.
PERCENTUAL. 1.
A penhora sobre o faturamento diário da empresa é admitida em situações excepcionais, quando inexistentes bens suficientes à satisfação do crédito e, cumpridas as exigências legais, sem inviabilizar a atividade empresarial. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão n.919328, 20150020238984AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 15/02/2016.
Pág.: 300) No tocante ao percentual, este Tribunal firmou entendimento, em situações semelhantes, no sentido de ser razoável a penhora sobre renda de empresa no limite de 30% do faturamento diário, até a integralização do valor da execução.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
LIMITAÇÃO.
PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). 1 - Diante da inviabilidade de constrição de outros bens ou de adoção de meio menos gravoso para a devedora (Art. 620 do CPC), impõe-se a penhora de percentual do faturamento da sociedade empresária. 2 - Em que pese a possibilidade de a penhora incidir sobre a renda da pessoa jurídica executada, tal não deve recair sobre o valor total diário do faturamento, sob pena de inviabilizar o seu funcionamento, sobretudo no que tange ao adimplemento de seus compromissos com empregados, afigurando-se como razoável o limite de 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos. 3 - Recurso parcialmente provido." (Acórdão n.895208, 20150020127643AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 23/10/2015.
Pág.: 269) O montante, em princípio, não causa onerosidade excessiva ao executado e atende ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito.
Cabe à devedora a prova em contrário.
Desta forma, DEFIRO o pedido de penhora de 30% do faturamento da pessoa jurídica executada até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, nos termos do que dispõe os artigos 866 do CPC.
Para tanto, nomeio o representante legal da empresa-devedora para atuar como administrador - equiparado à figura do depositário judicial.
O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal.
Ressalto que a penhora recairá sobre 30% do faturamento diário que deverá ser depositado na conta do juízo até o dia 10 de cada mês.
Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora.
Expeça-se o mandado de penhora de 30% do faturamento diário da empresa executada, a ser cumprido na forma acima.
Intime-se o representante legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 23:17
Outras decisões
-
25/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:39
Outras decisões
-
01/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 22:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:37
Outras decisões
-
01/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:54
Outras decisões
-
03/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 21/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 19:10
Indeferido o pedido de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 11:02
Recebidos os autos
-
16/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:42
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 21:00
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 20:24
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:55
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 22:31
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 22:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 23:22
Recebidos os autos
-
30/05/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 23:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2020 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CLEDINA APARECIDA DE AZEVEDO CRUZ em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 04/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 22:33
Recebidos os autos
-
14/04/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:26
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 04:37
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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