TJDFT - 0725000-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/02/2025 20:07
Juntada de comunicação
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06/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 22:35
Juntada de comunicação
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05/02/2025 22:33
Juntada de comunicação
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05/02/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:42
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 15:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Alvará em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0725000-88.2020.8.07.0001 Feito: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO DE CELULAR O Dr.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Entorpecentes do DF, DETERMINA à autoridade policial competente que restitua o celular abaixo discriminado ao senhor ANDRÉ TEIXEIRA BARBOSA - CPF nº *48.***.*54-05, na pessoa do seu representante legal, Dr.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA - OAB/GO nº 43970.
O bem foi apreendido no Auto de Apresentação e Apreensão nº 417/2020 - 18ª DP referente à Ocorrência Policial n. 2478/2020-18ª DP, e vinculado ao Inquérito Policial n. 525/2020 da 18ª DP 01 (UM) aparelho celular da Marca: LG, Modelo: K10 (M320TV), Número Slots: 1, Descrição: IMEI 355740085620476, cor dourado e preto, com trincas no visor; acondicionado em capa protetora preta e tranaparente com desenho do Mickey.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
Brasília/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
10/01/2025 16:17
Expedição de Alvará.
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10/01/2025 16:17
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:17
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0725000-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: ANDRÉ TEIXEIRA BARBOSA, ELÍDIO OZÉBIO FREITAS, DEILTON BOTELHO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa objetivando a restituição dos valores apreendidos e dos aparelhos de telefone celular.
Explicou a origem do numerário, juntou comprovantes de consulta sobre restrições aos aparelhos de telefone e rogou a expedição de alvará para levantamento.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido, aduzindo que não houve juntada de prova idônea de propriedade, conforme definido em sede de sentença.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
Os pedidos, é possível adiantar, não devem prosperar.
Com efeito, a sentença, que já transitou em julgado, assim deliberou sobre os bens cuja restituição foi postulada: “Sob outro foco, consta no termo de apreensão nº 417/2020, o recolhimento de drogas, celulares, balanças de precisão, dinheiro e veículo.
Inicialmente, quanto aos bens apreendidos, muito embora tenha ocorrido a absolvição dos acusados, se tornou nebulosa e confusa a comprovação de finalidade e propriedade da quantia apreendida na posse do acusado André, não sendo impossível que o dinheiro apreendido tivesse alguma origem ilícita, até mesmo diversa do tráfico de drogas.
Assim, por precaução, para restituição do valor apreendido nos autos, o legítimo proprietário terá que comprovar a licitude de sua propriedade, seja por meio de comprovante de transferência, mensagem, negociação, recibo ou quaisquer outros documentos idôneos, uma vez que não é razoável que um indivíduo transporte a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em espécie e que não consiga minimamente comprovar a legalidade ou a licitude da origem desse montante apreendido.
Quanto ao veículo, este foi restituído ao proprietário segundo aos autos da ação nº 0715933-31.2022.8.07.0001, associado ao presente feito (ID 140237189, p. 38).
Dessa forma, quanto aos celulares e ao dinheiro, poderão ser reivindicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, mediante idônea prova de propriedade/posse e da origem lícita.
De todo modo, caso transcorra o prazo sem manifestação ou sem oferta de idônea prova quanto ao celular, decreto desde já o perdimento dos bens em favor da União e posterior reversão dos celulares ao laboratório de informática do IC/PCDF e do dinheiro ao FUNAD.
Por fim, decreto a destruição da balança de precisão e do caderno de anotações.” Ou seja, embora absolvidos por questões puramente processuais, a devolução dos objetos apreendidos em contexto francamente suspeito de tráfico de substâncias entorpecentes foi condicionada à demonstração de origem lícita, especialmente em relação ao dinheiro, não sendo nada comum a negociação de veículos e troca de valores elevados sem mínima prova documental.
Ora, a Defesa alega que o veículo é originário de leilão de seguradora (sendo factível imaginar que nenhuma seguradora promova a alienação de salvados (veículos envolvidos em acidentes e indenizados mediante perda total), sem documentar essa venda, inclusive porque tais empresas também precisam não apenas prestar contas à Receita Federal e manter contabilidade rígida sobre suas operações.
Dessa forma, a negociação de um veículo, ainda que supostamente originário de leilão, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pagos supostamente em espécie (dinheiro vivo), ocorrida em outra unidade da federação, com transporte do numerário por terceiro (pessoa física), é uma operação extremamente suspeita, especialmente quando se observa, embora não tenha sido possível utilizar a prova para fins criminais, um potencial contexto de tráfico de substâncias entorpecentes.
Nessa mesma linha de intelecção, a juntada de declaração unilateral emitida por pessoa física, recibo de papelaria preenchido à mão e fotografias do suposto veículo negociado não são documentos idôneos para comprovar a negociação.
A mesma conclusão deve prevalecer para os aparelhos de telefone celular, porquanto a consulta indicando não existir restrição ativa não constitui idônea prova da propriedade.
Isto posto, com suporte nas razões acima registradas, INDEFIRO o pedido de restituição e, de consequência, determino que se proceda na forma já definida em sede de sentença.
Oportunamente, ultimadas todas as providências, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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18/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 19:37
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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10/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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10/05/2024 12:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/05/2024 12:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/05/2024 16:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0725000-88.2020.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado ANDRE TEIXEIRA BARBOSA para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Domingo, 28 de Abril de 2024.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
28/04/2024 19:46
Juntada de intimação
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:57
Juntada de intimação
-
11/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/06/2023 09:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:25
Juntada de comunicações
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 20:51
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/02/2023 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 21:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2022 20:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 10:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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25/03/2022 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 10:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/09/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 06:36
Recebidos os autos
-
24/09/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 23:04
Juntada de Certidão
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21/09/2021 22:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 15:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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21/09/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:17
Expedição de Ata.
-
09/09/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 01:24
Juntada de comunicações
-
17/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:20
Expedição de Carta.
-
07/05/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:00
Juntada de comunicações
-
07/05/2021 17:54
Juntada de comunicações
-
07/05/2021 17:41
Juntada de comunicações
-
07/05/2021 17:36
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 17:23
Juntada de comunicações
-
07/05/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 21/09/2021 15:00 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/05/2021 13:29
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada em/para 30/04/2021 16:00 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:00
Expedição de Ata.
-
30/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 23:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:39
Juntada de comunicações
-
14/04/2021 17:31
Juntada de comunicações
-
14/04/2021 17:24
Juntada de comunicações
-
14/04/2021 17:17
Juntada de comunicações
-
14/04/2021 17:08
Juntada de comunicações
-
14/04/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 07:29
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 07:29
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 07:28
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 07:28
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2021 21:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2021 20:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2021 20:50
Expedição de Mandado.
-
10/04/2021 20:43
Expedição de Mandado.
-
10/04/2021 20:36
Juntada de comunicações
-
10/04/2021 20:33
Expedição de Ofício.
-
09/04/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 19:23
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 30/04/2021 16:00 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 14:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:49
Recebidos os autos
-
18/03/2021 12:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/03/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 13:15
Juntada de comunicações
-
05/02/2021 08:44
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:28
Juntada de comunicações
-
14/12/2020 22:23
Expedição de Carta.
-
09/12/2020 09:05
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2020 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/11/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:27
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2020 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2020 16:49
Juntada de comunicações
-
09/11/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2020 13:40
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2020 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2020 17:50
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/10/2020 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 19:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:52
Desentranhamento de documento (ID: 72829302 - Certidão)
-
22/09/2020 11:52
Movimentação excluída
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 20:33
Juntada de laudo
-
10/09/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 08:09
Expedição de Carta.
-
17/08/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:37
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2020 19:41
Classe Processual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
10/08/2020 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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