TJDFT - 0701705-50.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 23:45
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de QUIMICA - IN SOLUCOES EM SOLVENTES LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e julgo procedente o pedido para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos protestos n.º 741225, protocolo n.º 1524815, e n.º 741226, protocolo n.º 1524816; b) condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$ 218,28, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso e acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzida do IPCA, a partir da citação; c) condenar as rés, de forma solidária, a compensarem o dano moral experimentado pela autora no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta data (STJ, 362) e acrescido de juros legais pela taxa Selic deduzida do IPACA a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
22/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/07/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 02:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 10:50
Desentranhado o documento
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30/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 13:04
Expedição de Carta.
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13/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701705-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, QUIMICA - IN SOLUCOES EM SOLVENTES LTDA DECISÃO Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a ré QUIMICA - IN SOLUCOES EM SOLVENTES LTDA por carta precatória, cuja diligência deverá ser cumprida no seguinte endereço: rua Emílio Mallet nº 317, Andar 15º, Sala 1503, Bairro Vila Gomes Cardim – São Paulo – SP – CEP 03320-000, Telefone: (11) 2225-1205, endereço eletrônico: [email protected].
Expeça-se carta precatória ao Juízo da comarca da cidade de São Paulo/SP, a fim de que se determine o cumprimento da carta no endereço indicado pelo autor.
Intimem-se as demais partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/01/2025 13:37
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:37
Deferido o pedido de ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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03/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/12/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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24/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
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12/09/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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12/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:57
Deferido o pedido de ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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14/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701705-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, QUIMICA - IN SOLUCOES EM SOLVENTES LTDA, TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre a autora e a ré, TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A., para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Façam-se os autos conclusos para sentença em relação as demais requeridas, BANCO BRADESCO e QUIMICA - IN SOLUCOES EM SOLVENTES LTDA.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:09
Homologada a Transação
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02/08/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701705-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, QUIMICA - IN SOLUCOES EM SOLVENTES LTDA, TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A.
DESPACHO A ré TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A juntou acordo extrajudicial formulado com a empresa autora em que não foi incluído os outros réus.
Além disso, o termo não foi subscrito pela requerente.
Portanto, intimem-se a autora e a ré TRUSTHUB para apresentar acordo extrajudicial assinado por ambas as partes, oportunidade em que a autora deverá dizer se tem interesse no prosseguimentos dos autos em relação aos demais réus.
Prazo: 05 dias sob pena de não homologação do acordo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/07/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:47
Deferido o pedido de ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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08/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/05/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701705-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, QUIMICA - IN SOLUCOES EM SOLVENTES LTDA, TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Dr.
Renato Chagas Correa da Silva (OAB/DF 45.982) autocadastrou-se como advogado da parte BANCO BRADESCO SA - procuração de ID 194484925-6.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte BANCO BRADESCO SA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 31/05/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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