TJDFT - 0701308-12.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701308-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANEMILTON DE SOUZA COSTA REQUERIDO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
06/09/2024 12:35
Baixa Definitiva
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06/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:34
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANEMILTON DE SOUZA COSTA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0701308-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANEMILTON DE SOUZA COSTA RECORRIDO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO O requerente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, instado a comprovar a alegada hipossuficiência econômica ou recolher o preparo e as custas processuais, se manteve inerte.
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a DESERÇÃO do recurso inominado interposto pelo autor, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 31).
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do recorrido, diante da apresentação de contrarrazões, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
12/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:37
Não recebido o recurso de ANEMILTON DE SOUZA COSTA - CPF: *34.***.*03-87 (RECORRENTE).
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12/08/2024 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/08/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANEMILTON DE SOUZA COSTA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:59
Outras Decisões
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29/07/2024 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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10/07/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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10/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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