TJDFT - 0707582-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 10:05
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0707582-41.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ANA MARIA PEREIRA BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 194856883.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:13
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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