TJDFT - 0706283-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706283-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ABILIO TEIXEIRA DE SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de ID 194978782, no qual há indicação das pessoas autorizadas a receber o automóvel em restituição.
Consoante já disposto na Decisão de ID 194873075, expeçam-se as diligências necessárias, em especial o respectivo alvará, em nome do requerente ou de seu procurador.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 29 de abril de 2024.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 15:31
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706283-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ABILIO TEIXEIRA DE SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (ID 193854907).
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito (ID 194568218). É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao requerente, uma vez que o veículo é de propriedade da instituição financeira que celebrou contrato de financiamento (alienação fiduciária) com Abílio Teixeira de Sousa Neto, o qual se tornou réu na ação penal nº 0012432-62.2017.8.07.0009 e teve o automóvel apreendido.
A instituição requerente colacionou aos autos documentação que comprova todo o alegado, inclusive cópias de processos cíveis que autorizam a busca e apreensão do bem, ante a inadimplência de Abílio com a parte requerente.
Ademais, não obstante a ação penal não ter transitado em julgado – pendente o julgamento de recursos extraordinários -, o veículo não mais interessa à ação penal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido e determino a restituição ao requerente do veículo MARCA/MODELO: BMW/428I CABRIO SPORT GP 2.0, ANO: 2016/2016, CHASSI: WBA3V3105G5A70749, PLACA: PAP0350, COR: BRANCA.
Expeçam-se as diligências necessárias, em especial o respectivo alvará, em nome do requerente ou de seu procurador.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos, mediante translado de cópia desta decisão e do alvará aos autos principais (processo 0012432-62.2017.8.07.0009).
Samambaia-DF, sexta-feira, 26 de abril de 2024.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
29/04/2024 19:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:29
Outras decisões
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29/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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26/04/2024 18:22
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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25/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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25/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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