TJDFT - 0716024-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 18:22
Juntada de comunicação
-
01/09/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao DETRAN/DF, para que proceda à imediata transferência do veículo acima identificado para o nome do autor, independentemente de apresentação de documento adicional pelo Réu, em cumprimento à sentença de id 211843609.
Eventuais taxas, custas administrativas ou tributos incidentes deverão ser suportados pela parte autora, que poderá pleiteá-los em sede de perdas e danos em face da parte ré, comprovados os gastos.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar a planilha de crédito referente ao pedido de conversão em perdas e danos contido no id 237568924 em 10 dias.
I. -
26/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:59
Deferido o pedido de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*89-29 (EXEQUENTE).
-
22/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias. -
12/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:38
Outras decisões
-
08/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:50
Outras decisões
-
24/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 23/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:30
Outras decisões
-
24/06/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:32
Deferido o pedido de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*89-29 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar o réu à obrigação de proceder à transferência do veículo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de dez vezes esta importância.
Condeno, ainda, o réu a providenciar o pagamento do valor de R$ 5.947,95 (cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente à débitos de sua responsabilidade e anteriores a tradição do veículo.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 269, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação pelo réu.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da Requerida.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:23
Decretada a revelia
-
18/09/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716024-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que citado o requerido o mesmo não apresentou manifestação.
Ao autor para dar andamento ao feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:19:48.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
10/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Efetuem-se as pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
25/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716024-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024. 14:57:58.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
11/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:51
Deferido o pedido de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*89-29 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:12
Outras decisões
-
17/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelossistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
29/04/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*89-29 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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