TJDFT - 0731219-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:42
Indeferido o pedido de MARLENE SILVERIA RIBEIRO - CPF: *58.***.*16-53 (AUTOR)
-
27/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:40
Outras decisões
-
02/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
A parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, contudo, os documentos juntados nos ids 194699643 e 194701247 possuem valores incompatíveis.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento das referidas custas, sob pena de indeferimento.
I. -
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Outras decisões
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26/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 07:47
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARLENE SILVERIA RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/08/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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