TJDFT - 0702857-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 17:12
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CHAWI ALI HAMMOUD em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702857-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHAWI ALI HAMMOUD REQUERIDO: MARIANA LOURENCO LELIS BASILIO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/04/2024 22:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/04/2024 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 12:38
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:55
Outras decisões
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06/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/03/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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