TJDFT - 0708447-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:01
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
31/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/12/2024 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA VIANA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:23
Decretada a revelia
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12/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA VIANA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:36
Outras decisões
-
17/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:00
Outras decisões
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12/06/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: MARIA DE FATIMA FERREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta do documento ID 194481032 a assinatura da requerida.
Intime-se a parte autora para comprovar vínculo da parte ré com a unidade.
O vínculo da parte requerida com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 10:12:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708447-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: MARIA DE FATIMA FERREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora regularizar sua representação processual, promovendo a juntada de procuração devidamente assinada pelo síndico.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 18:59:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
28/04/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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