TJDFT - 0700379-60.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:41
Outras decisões
-
17/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:42
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:51
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700379-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o artigo 873 do CPC, para que seja admitida nova avaliação é necessário que qualquer das partes apresente, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.
No caso em apreço, a parte exequente não logrou comprovar que a avaliação realizada pelo Oficial-Avaliador está em desacordo com o preço de mercado do veículo.
Diferentemente do alegado, consta no laudo de avaliação de ID. 197070338 o real estado de conservação do bem.
Assim, da simples leitura da impugnação, conclui-se que o exequente tem a pretensão de modificar o entendimento do Oficial-Avaliador, apenas para que o abatimento do saldo devedor seja menor, agravando a situação da parte executada.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada pela parte exequente e homologo o laudo de ID. 197070338, com valor de avaliação do veículo penhorado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil).
DEFIRO o pedido de adjudicação do veículo VW/GOL 1.0L MC4, placa PBV0406.
Transcorrido o prazo de 5 dias do 877 do CPC, sem que haja impugnação das partes, lavre-se o AUTO DE ADJUDICAÇÃO.
Caso se faça necessário e somente com pedido expresso, expeça-se, também, ordem de entrega.
Caso existam débitos (ex: tributos e multas) incidentes sobre o bem, poderá o adjudicante quitá-los, para fins de transferência, e cobrá-los nestes autos da devedora.
Após, venha pelo credor planilha atualizada de seu débito, abatido o valor do bem adjudicado, com indicação de outros bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:55
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700379-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a retirada da restrição RENAJUD.
Diga a parte executada quanto à impugnação à avaliação apresentada pelo exequente no ID. 199731726, bem como o valor sugerido na avaliação particular de ID. 199731729.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:18
Outras decisões
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:08
Outras decisões
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/05/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700379-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado no ID n. 194370915 (Placa PBV0406).
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação no endereço informado no ID. 194370915.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 10 dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,§ 1º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:18
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:32
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:48
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
08/04/2023 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:21
Expedição de Alvará.
-
06/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 12:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:48
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2022 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 07:54
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 11:13
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:01
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2021 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:29
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO DA SILVA MENEZES em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 06:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 21:51
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 21:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:14
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/02/2021 11:56
Recebidos os autos
-
04/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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