TJDFT - 0702781-17.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702781-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: TIAGO MACHADO Objeto: Intimação de TIAGO MACHADO - CPF/CNPJ: *10.***.*73-97, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$286,11, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:13
Expedição de Edital.
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13/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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08/05/2025 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 22:28
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:38
Outras decisões
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15/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702781-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: TIAGO MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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04/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:30
Outras decisões
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27/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702781-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: TIAGO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da quantia localizada via sistema SISBAJUD (ID 211812154), expeça-se alvará de transferência eletrônico para os dados bancários informados no ID 224658564.
Considerando que a última diligência realizada no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, defiro nova constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes Considerando, ainda, que as demais pesquisas de bem datam de mais de um ano, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:54
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:18
Outras decisões
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13/01/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de TIAGO MACHADO em 06/11/2024 23:59.
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26/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702781-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: TIAGO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:18
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TIAGO MACHADO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702781-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: TIAGO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTE-SE o novo valor da causa o montante de R$ 37.880,73 ( trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos).
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, conforme protocolo n. 20.***.***/4064-31, em anexo.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Como o devedor não possui advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço e/ou telefone/whatsapp em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora e/ou ratificação das medidas constritivas anteriormente pleiteadas, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de TIAGO MACHADO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:07
Deferido o pedido de TIAGO MACHADO - CPF: *10.***.*73-97 (REU).
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07/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:09
Outras decisões
-
17/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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23/06/2023 17:58
Outras decisões
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20/06/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:00
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2021 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2021 09:54
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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