TJDFT - 0701790-36.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:46
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: (61) 3103-2070/2071 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701790-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO, DEIVISSON RABELO GUIMARAES, AR COMERCIO DE LANCHES LTDA Objeto: Citação de DEIVISSON RABELO GUIMARAES - CPF/CNPJ: *90.***.*45-87, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 64.677,71 (sessenta e quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 08:45
Expedição de Edital.
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15/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:11
Deferido em parte o pedido de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (AUTOR)
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08/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:06
Desentranhado o documento
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02/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:39
Outras decisões
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24/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701790-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO, DEIVISSON RABELO GUIMARAES REQUERIDO: AR COMERCIO DE LANCHES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 224578892, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:04
Expedição de Carta.
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27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:45
Outras decisões
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20/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/01/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/10/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701790-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO, DEIVISSON RABELO GUIMARAES REQUERIDO: AR COMERCIO DE LANCHES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando as r. diligências infrutíferas.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/09/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701790-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO, DEIVISSON RABELO GUIMARAES REQUERIDO: AR COMERCIO DE LANCHES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a indicar o endereço para citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente e na pessoa do seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III e §1º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF, 16 de agosto de 2024 18:27:14.
Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:32
Outras decisões
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08/08/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:56
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0701790-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO, DEIVISSON RABELO GUIMARAES REQUERIDO: AR COMERCIO DE LANCHES LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701790-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO, DEIVISSON RABELO GUIMARAES REQUERIDO: AR COMERCIO DE LANCHES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:23
Deferido o pedido de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (AUTOR).
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24/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 21:14
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 18:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0701790-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO, DEIVISSON RABELO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial substitutiva de ID. 194026886.
Exclua-se ou inative-se a inicial de ID. 192912292 Cuida-se de procedimento monitório.
Retifique-se a classe processual.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, sendo cabível, portanto, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino: 1) Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 1.1) Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput). 1.2) Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 1.3) Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. 1.4) Fica, desde já, autorizada a citação via WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, atribuo à presente decisão força de mandado. 2) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora e haja prévio requerimento desta, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 2.1) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 2.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 2.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias. 3) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 3.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença pois “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC). 3.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 4) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 5) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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