TJDFT - 0735612-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IZABEL SILVA DE LACERDA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:43
Deferido o pedido de IZABEL SILVA DE LACERDA - CPF: *63.***.*29-07 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de IZABEL SILVA DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IZABEL SILVA DE LACERDA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735612-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL SILVA DE LACERDA EXECUTADO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40, YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA DECISÃO Defiro a manutenção da marcação de sigilo nos documentos de id. 210411812, id. 210411813 e id. 210411814, por conter informações fiscais e patrimoniais, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias junto ao sistema, ficando os documentos sob sigilo, disponíveis apenas para as partes.
Considerando o lapso temporal, defiro o requerimento constante na petição protocolada pela exequente, desde que não seja necessário expedir carta precatória, por ser inviável nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, em sendo o caso, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens nos endereços indicados na petição de id. 210853490.
Não havendo êxito, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens e/ou valores das executadas passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia, nada mais sendo requerido pela exequente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e a renovação das diligências ou o que mais entender de direito, demonstrando a alteração na situação financeira da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2024 23:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 23:49
Deferido o pedido de IZABEL SILVA DE LACERDA - CPF: *63.***.*29-07 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:06
Deferido o pedido de IZABEL SILVA DE LACERDA - CPF: *63.***.*29-07 (EXEQUENTE).
-
11/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:47
Outras decisões
-
12/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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22/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 01:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735612-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABEL SILVA DE LACERDA REQUERIDO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 CERTIDÃO Certifico que a SENTENÇA TRANSITOU em JULGADO no dia 15/04/2024.
De ordem da Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 20:28:03. -
25/04/2024 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 20:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 08:18
Recebidos os autos
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23/03/2024 08:17
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de IZABEL SILVA DE LACERDA em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/01/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 02:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/11/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:53
Juntada de Petição de intimação
-
17/11/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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