TJDFT - 0712631-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 20:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712631-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: EDNEI RODRIGUES NERY SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o exequente compareceu aos autos e deu quitação do valor objeto da presente execução (id.215278612 ).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se o mandado.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 27 de outubro de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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27/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/10/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 12:01
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:01
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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26/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNEI RODRIGUES NERY em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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24/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:26
Homologada a Transação
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17/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/06/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 02:31
Recebidos os autos
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16/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712631-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: EDNEI RODRIGUES NERY DECISÃO Defiro o requerimento id. 194613360 e autorizo a antecipação da audiência de conciliação junto ao Terceiro NUVIMEC.
Intime-se a autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 23:17
Outras decisões
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25/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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