TJDFT - 0704559-29.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0704559-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEONARDO FERNANDES DE SOUZA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 63861707, houve a determinação de intimação do recorrente para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção, todavia, este quedou-se inerte, conforme certidão ID 64238529.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contrarrazões Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
23/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:49
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LEONARDO FERNANDES DE SOUZA - CPF: *17.***.*93-28 (RECORRENTE)
-
20/09/2024 19:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
20/09/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
09/09/2024 22:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
09/09/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708668-23.2023.8.07.0007
Lohanne da Silva Oliveira
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Henrique da Silva Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 18:28
Processo nº 0708668-23.2023.8.07.0007
Paulo Eduardo Torres Leal
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 13:35
Processo nº 0709409-29.2024.8.07.0007
Airton Benicio da Cunha Junior
Juliana Rodrigues da Silva
Advogado: Airton Benicio da Cunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 09:53
Processo nº 0708229-75.2024.8.07.0007
Maria dos Santos Resende
Vanessa Evangelista dos Santos
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 17:50
Processo nº 0709082-84.2024.8.07.0007
Hilda Teixeira Vilaca
Saga Brasil Administracao e Participacoe...
Advogado: Rosalia de Oliveira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 00:09