TJDFT - 0704559-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 21:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SOUZA - CPF: *17.***.*93-28 (EXEQUENTE) em 24/04/2025.
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2025 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704559-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora e avaliação para que sejam penhorados e avaliados os bens da executada no endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6º andar, 7º andar, 14º andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 (ID 209518986).
Quanto ao pedido de constrição de bens em outra comarca, o endereço informado pela exequente para penhora bens é fora desta circunscrição.
A expedição de carta precatória não se coaduna com os princípios norteadores dos procedimentos nos Juizados Especiais, tais como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Confira-se entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal nesse sentido: O rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro estado da federação.
Neste sentido: (Acórdão n.1106185, 20180710003828ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no DJE: 02/07/2018.
Pág.: 288/289); (Acórdão n.954274, 07003974220168070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 18/07/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada) (Acórdão n.1058360, 07036413020178070020, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Indefiro, portanto, a tutela pleiteada e a consequente expedição de carta precatória.
Preclusa a presente decisão, e inexistentes bens passíveis de penhora, retornem os autos para extinção do processo. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
30/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:41
Outras decisões
-
27/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704559-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a pesquisa RENAJUD, que restou infrutífera, conforme print abaixo.
De ordem, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 17:06:20.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
18/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/12/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:56
Outras decisões
-
21/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 22:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 06/09/2024.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/06/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/06/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/04/2024 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 02:33
Recebidos os autos
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17/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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