TJDFT - 0711627-98.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
14/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:53
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:47
Outras decisões
-
12/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
O autor apresentou apenas a guia de custas, mas não cumpriu integralmente a decisão de id. 130126721.
Concedo derradeiro prazo de 5 dias para o autor cumprir a intimação precedente, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:19
Outras decisões
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a apresentar a guia de recolhimento das custas iniciais, pois foram apresentados somente os comprovantes de pagamento.
No mesmo prazo, deverá cumprir integralmente a decisão de id. 130126721, sob pena de indeferimento da inicial. -
08/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 22:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:16
Deferido o pedido de MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA - CPF: *20.***.*50-04 (AUTOR).
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/10/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:02
Outras decisões
-
26/08/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/08/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 00:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 04:25
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
25/02/2023 10:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2022 22:46
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO LUIZ ALVES DE SOUZA - CPF: *20.***.*50-04 (RECONVINTE).
-
30/06/2022 17:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/06/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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