TJDFT - 0701920-35.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
04/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:38
Homologada renúncia pelo autor
-
16/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701920-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYSON KLAYTON DE PAIVA PEREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Ciente da petição retro, assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem a necessidade de recolhimento das custas finais.
Int.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 17:36:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 17:40:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 21:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2024 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
21/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701920-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAYSON KLAYTON DE PAIVA PEREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSON KLAYTON DE PAIVA PEREIRA - CPF: *10.***.*61-60 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 16:45
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
01/04/2024 16:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/04/2024 16:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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