TJDFT - 0703108-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA FURTADO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MIZAEL BRAGA VASCO em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703108-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIZAEL BRAGA VASCO REQUERIDO: RAFAEL DE LIMA FURTADO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 185310650), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
A justificativa de ID 193358765 não pode ser acolhida.
Além de ter sido intimada, este setor ainda encaminhou lembrete um dia antes da sessão.
Não há, portanto, como acolher a tese mencionada.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
23/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/04/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/04/2024 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MIZAEL BRAGA VASCO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de intimação
-
12/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:24
Deferido o pedido de MIZAEL BRAGA VASCO - CPF: *49.***.*17-88 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de intimação
-
31/01/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708118-52.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 192 do Setor Habit...
Jeovan Alencar de Sousa
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 18:42
Processo nº 0708003-31.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Maria Elza Amaral Vasconcelos
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 15:45
Processo nº 0704920-13.2024.8.07.0018
Liliene Gomes Costa
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Fabio Cordeiro de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 22:20
Processo nº 0707070-64.2024.8.07.0018
Pedro Henrique Medeiros Ramos
Distrito Federal
Advogado: Mayara Albino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:03
Processo nº 0707036-89.2024.8.07.0018
Noemia Maria da Silva
Distrito Federal
Advogado: Amanda Tavares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:52