TJDFT - 0733896-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 03:48
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 03:48
Juntada de Certidão
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13/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2024 00:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 22:42
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUAL GRAFICA E EDITORA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRANDE CIRCULAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 01:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/07/2024 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 202969296 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733896-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRANDE CIRCULAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: QUAL GRAFICA E EDITORA LTDA, QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
25/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 21:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:26
Indeferido o pedido de GRANDE CIRCULAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
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24/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/04/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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