TJDFT - 0713815-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 10:22
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
25/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713815-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA MARIA DA SILVA REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por LEDA MARIA DA SILVA em desfavor de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 194111738, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:02:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:07
Homologada a Transação
-
22/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a LEDA MARIA DA SILVA - CPF: *59.***.*92-49 (AUTOR).
-
12/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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