TJDFT - 0728343-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728343-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NILO DA ROCHA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de JOSE NILO DA ROCHA JUNIOR.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:43
Outras decisões
-
18/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/02/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:48
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor a pagar o valor da multa a título de litigância de má-fé.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728343-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NILO DA ROCHA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728343-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NILO DA ROCHA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:05
Outras decisões
-
10/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/05/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728343-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NILO DA ROCHA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) regularizar a representação processual e b) acostar aos autos comprovante de residência em nome do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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