TJDFT - 0727417-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727417-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AURELIO ROMANINI DE ABRANCHES VIOTTI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 208921558, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
24/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:19
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 12:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/05/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727417-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AURELIO ROMANINI DE ABRANCHES VIOTTI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos comprovante de residência em nome do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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