TJDFT - 0715327-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0715327-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA HERDEIRO: IVALDO LEITE DA SILVA, LEIDE BARROS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA INVENTARIADO(A): VALDILENE SANTOS SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO Certifico e dou fé que, em razão da necessidade de readequação da pauta, foi redesignada a audiência de conciliação - PRESENCIAL- para o dia 16/10/2025, às 14h.
De ordem, ficam intimadas as partes e seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025, 11:03:34 SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
16/09/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:11
Deferido o pedido de LEIDE BARROS SANTOS - CPF: *51.***.*63-68 (HERDEIRO).
-
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LEIDE BARROS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LEIDE BARROS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:56
Gratuidade da justiça não concedida a IVALDO LEITE DA SILVA - CPF: *02.***.*06-68 (HERDEIRO).
-
24/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715327-32.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*99-87, IVALDO LEITE DA SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*06-68 e LEIDE BARROS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*63-68, VALDILENE SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*95-04, DESPACHO Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por VALDILENE SANTOS SILVA.
Após a apresentação das declarações legais e plano de partilha, foi determinada a citação do herdeiro IVALDO LEITE DA SILVA.
A Secretaria suscita dúvida no tocante à citação, apontando que o referido herdeiro foi interditado e lhe foi nomeado curador provisório, conforme se infere do ID 220691634 (ID 234251690).
O art. 71 do Código de Processo Civil diz que "o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei." Prevê, além disso, o art. 245, § 5º, do CPC que "a citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando".
Verificando-se, assim, que o herdeiro IVALDO LEITE DA SILVA é assistido por curador judicialmente nomeado, a citação do incapaz deve ocorrer por intermédio de seu curador.
Prossiga-se, portanto, com a citação de IVALDO LEITE DA SILVA.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:19
Determinada a citação de IVALDO LEITE DA SILVA - CPF: *02.***.*06-68 (HERDEIRO)
-
24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LEIDE BARROS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do interesse da herdeira Leide Barros Nascimento em ser inventariante (ID 219291282), pretensão que conta com a concordância do então administrador da massa, Leandro Silva Rolim de Souza (ID 220807403), destituo este último do cargo e nomeio Leide Barros Nascimento como inventariante do espólio de Valdilene Santos Silva.
ANOTE-SE.
Quanto ao pedido de levantamento de valores de titularidade do espólio para compensar eventuais débitos da massa arcados pela inventariante (ID 219291282), entendo que este não é o momento processual pertinente para tal liberação, haja vista que ainda não foram descritos com exatidão o rol de bens e débitos do espólio - o que só acontecerá com a apresentação das declarações legais.
Diante disto, fica INDEFERIDO o pedido.
Em tempo, determino que seja feita a pesquisa no sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos em nome da extinta.
Após, intime-se a inventariante para, em 20 (vinte) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 202309267.
Publique-se e intime-se. -
10/01/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:49
Deferido em parte o pedido de LEIDE BARROS SANTOS - CPF: *51.***.*63-68 (HERDEIRO)
-
08/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/12/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715327-32.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*99-87, IVALDO LEITE DA SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*06-68 e LEIDE BARROS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*63-68, VALDILENE SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*95-04, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 210097944, defiro a dilação de prazo requerida pelo inventariante, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 202309267.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
09/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o esboço de partilha/as primeiras declarações, conforme se infere da decisão de ID 202309267.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
03/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:01
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/06/2024 16:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a VALDILENE SANTOS SILVA - CPF: *23.***.*95-04 (INVENTARIADO(A)).
-
28/06/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
21/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715327-32.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LEANDRO SILVA ROLIM DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*99-87, IVALDO LEITE DA SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*06-68 e LEIDE BARROS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*63-68, VALDILENE SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*95-04, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Valdilene Santos Silva.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de casamento (com averbação do óbito da inventariada, se houver) de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF dos genitores da inventariada; (b.3) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Em tempo, considerando que cabe ao espólio o custeio das despesas processuais, sendo desnecessário verificar as condições pessoais de cada herdeiro, deverá o requerente, no prazo acima, comprovar a hipossuficiência da massa para arcar com as custas processuais ou, desde já, fazer o recolhimento pertinente.
Por fim, no prazo concedido, o requerente deverá adequar o valor da causa ao valor do acervo hereditário.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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