TJDFT - 0707950-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:36
Indeferido o pedido de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES - CPF: *98.***.*80-00 (AUTOR)
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28/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707950-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707950-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
02/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707950-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 331 do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:06
Outras decisões
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19/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 08:37
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707950-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, fica o advogado Adriano Santos de Almeida intimado a comprovar o pagamento das custas processuais relativas ao processo que tramitou perante este Juízo (Processo 0723908-13.2023.8.07.0020), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, deverá atender as determinações de emenda proferidas nos autos do processo em referência, notadamente em relação à capacidade postulatória do patrono.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2024 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, uma vez que detecta possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
O presente processo é a reiteração da demanda que tramitou na 3ª Vara Cível de Águas Claras sob o nº 0723908-13.2023.8.07.0020, extinta sem julgamento de mérito, em virtude do não cumprimento da determinação de emenda à inicial.
Assim, nos termos delineados nos artigos 59 e 286, inciso II, ambos do Código de Processo Civil é prevento aquele Juízo para o processamento e julgamento deste feito, razão pela qual DECLINO da competência em favor da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Remetam-se os autos àquele Juízo, com as homenagens e diligências de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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