TJDFT - 0715215-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA GASPERIN MAZZOLENI em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:25
Outras decisões
-
05/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de CLAUDIA GASPERIN MAZZOLENI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de CLAUDIA GASPERIN MAZZOLENI em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:30
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIA GASPERIN MAZZOLENI em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 03:36
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:42
Outras decisões
-
29/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré forneça o medicamento SPRAVATO (cloridrado de Escetamina Intransal), conforme receitado pelo médico assistente da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00, sem prejuízo de, não sendo cumprida a liminar, ficar facultado ao autor apresentar orçamentos do valor do medicamento para obtenção da tutela específica, com o bloqueio de valores em contas da ré.
Expeça-se mandado de intimação da ré com urgência urgentíssima e, no mesmo ato, cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
23/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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