TJDFT - 0702574-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IGOR DE MENDONCA RIBAS em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 15:15
Processo Desarquivado
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21/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:05
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:05
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 12:09
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IGOR DE MENDONCA RIBAS em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR DE MENDONCA RIBAS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702574-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE MENDONCA RIBAS REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
03/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2024 03:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:35
Outras decisões
-
16/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702574-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE MENDONCA RIBAS REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 31/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:40:11. -
18/04/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 20:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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