TJDFT - 0738445-08.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 18:28
Baixa Definitiva
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17/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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02/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
ASSINATURA FALSA CONSUMIDOR.
PROVA PERICIAL CONCLUSIVA.
DÍVIDA INEXISTENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
TRANSTORNOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
COMPENSAÇÃO.
RAZOABILIDADE OBSERVADA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DO EVENTO DANOSO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
I.
A teor do que prescreve o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnado pelo consumidor.
II.
Evidenciada a existência de fraude na contratação do empréstimo bancário, não há vinculação obrigacional e emerge indisputável a existência de falha na prestação do serviço que torna imperativo o dever de indenizar o dano causado ao consumidor, independentemente de dolo ou culpa, presente o disposto no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
A ação criminosa de terceiro, típico caso fortuito interno, não se enquadra na excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
IV.
Segundo a inteligência dos artigos 11, 12 e 186 do Código Civil e do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, interpretados à luz dos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, sofre dano moral o consumidor que, em razão de contrato fraudulento, experimenta adversidades que afetam a sua integridade psicológica e o seu cotidiano.
V.
Ante as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação por dano moral arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
VI.
No campo da responsabilidade extracontratual os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil.
VII.
Não incorre em litigância temerária a parte que exerce regularmente o direito de recorrer, nos termos dos artigos 80, inciso VII, e 81 do Código de Processo Civil.
VIII.
Apelação desprovida. -
22/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:06
Conhecido o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2024 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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