TJDFT - 0706850-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação.
HOMOLOGO O ACORDO de ID 209081465, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Custas pelo Devedor.
Honorários conforme acordo.
Ficam revogadas as medidas constritivas realizadas nos autos (penhora no rosto dos autos de nº 0702182- 69.2021.8.07.0014, que tramita na Vara Cível do Guará e bloqueio Sisbajud, ID 209255819, protocolo anexo).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o bloqueio ocorreu posteriormente à juntada do acordo, antes da homologação dê-se ciência à parte credora da efetivação do bloqueio e após voltem conclusos para homologação (art. 9 CPC).
I -
30/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:40
Outras decisões
-
29/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Considerando a integração das instituições financeiras com o sistema SISBAJUD, determino a busca de bens pelo referido sistema no CPF da esposa do executado, considerando a vasta quantidade de bens indicados nas declarações anexas. (THAIS SEIXAS CARDOSO. *20.***.*44-68).
I -
19/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:04
Outras decisões
-
15/08/2024 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Nada a reconsiderar.
Ademais, em face do indeferimento da liminar, seguem anexas as consultas ao sistema Renajud e Infojud.
Ao exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
I -
09/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:12
Outras decisões
-
09/08/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo executado, conforme certidão de ID 204561487.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
18/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 789 do CPC e nos artigos 1.658 e 1.660, inciso I, ambos do Código Civil, é possível pesquisar bens em nome do cônjuge do devedor casado sob o regime de comunhão parcial de bens para que eventualmente seja realizada penhora sobre a meação do executado.
Para viabilizar as pesquisas, necessário que o credor informe o CPF de THAÍS SEIXAS CARDOSO BARBOSA.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, proceda-se a pesquisa em desfavor da cônjuge do executado junto ao Infojud e Renajud.
I. -
09/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:20
Outras decisões
-
24/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:40
Deferido o pedido de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA - CPF: *37.***.*36-80 (EXECUTADO).
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706850-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA EXECUTADO: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO Nos moldes da Decisão de ID Num. 136167356, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, juntando aos autos planilha de débito atualizada, com o abatimento do valor já levantado, e indicando bens do devedor aptos ao pagamento do débito.
Prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos serão suspensos, conforme determinado no ID Num. 121240195.
BRASÍLIA/DF, 23 de abril de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
23/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:00
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:39
Deferido o pedido de ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA - CPF: *70.***.*06-34 (EXEQUENTE).
-
08/09/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/05/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Mandado em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Mandado em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
07/01/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2021 10:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:21
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2021 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:13
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:17
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA em 09/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:05
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2021 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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