TJDFT - 0713552-94.2020.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0713552-94.2020.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICENTE LOURENCO DE ABREU DECISÃO Em atenção à certidão de Id 209660057, considerando que a procuração de Id 79195011 não tem poderes para levantamento de alvará, REVOGO a decisão de Id 208651958.
Intime-se o Dr.
Flávio Adriano Rodrigues, OAB/DF 47.956 para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos instrumento de mandato com poderes específicos para, além de dar quitação, receber/levantar alvará judicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao depositante, conforme determinado na decisão de Id 207679145.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:11:40.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
04/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
04/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 20:26
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:48
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/08/2024
-
03/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
02/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
22/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 21:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:25
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
10/05/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0713552-94.2020.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICENTE LOURENCO DE ABREU SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de REU: VICENTE LOURENCO DE ABREU, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas pelo Juízo.
Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
22/04/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
19/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/04/2024 13:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2024 16:14
Juntada de Informações prestadas
-
24/10/2023 18:05
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:53
Suspensão Condicional do Processo
-
10/03/2022 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:21
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
25/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
18/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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11/01/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
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02/12/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 12:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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30/11/2020 19:42
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:18
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/11/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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23/11/2020 19:37
Juntada de Certidão
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20/11/2020 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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