TJDFT - 0729695-80.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ELBA LUCIA ROCHA BATISTA em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:00
Publicado Ementa em 09/07/2024.
-
10/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELBA LUCIA ROCHA BATISTA em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
06/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/05/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DIALETICIDADE.
VIOLAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA.
EMPRÉSTIMO.
DESCONTO.
CONTA CORRENTE.
SUSPENSÃO.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
DEVOLUÇÃO.
DOBRO.
INCABÍVEL.
ENGANO.
JUSTIFICÁVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
PARÂMETRO.
VALOR DA CAUSA.
ALTERAÇÃO.
EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam fundamentada e especificamente a decisão recorrida. 2.
A ausência de prova do fato violador dos direitos da personalidade impede o prosseguimento na análise dos demais requisitos da configuração de dano moral e inviabiliza a fixação da consequente reparação pecuniária. 3.
O não atendimento imediato de suspensão de descontos em conta corrente de empréstimo legalmente contraído não ensejam, por si só, reparação por danos morais. 4.
O consumidor cobrado em quantia indevida faz jus à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, devidamente atualizado, exceto em caso de engano justificável.
A restituição deve dar-se de forma simples, entretanto, quando configurado o engano justificável da instituição financeira. 5.
Constatada uma das hipóteses do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, o julgador está impedido de prosseguir com sua análise a fim de investigar eventual enquadramento no § 8º do mesmo dispositivo porque houve a subsunção do fato à norma. 6.
A fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil deve ser utilizada de forma subsidiária quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa. 7.
Apelação desprovida. -
23/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:58
Conhecido o recurso de ELBA LUCIA ROCHA BATISTA - CPF: *71.***.*11-04 (APELANTE) e não-provido
-
18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
02/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
31/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745516-27.2023.8.07.0001
Jose Mauricio Bicalho Dias
Juliana Maria Almeida Dias
Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 12:57
Processo nº 0715373-21.2024.8.07.0001
Vitor de Folco
Vanessa Fassheber Lobao
Advogado: Daniel Augusto Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 15:42
Processo nº 0715373-21.2024.8.07.0001
Vitor de Folco
Vanessa Fassheber Lobao
Advogado: Caio de Souza Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 13:16
Processo nº 0712035-10.2022.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Marcilio Souza Soares
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 12:32
Processo nº 0712035-10.2022.8.07.0001
Elias Soares da Costa
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Elias Soares da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 17:35