TJDFT - 0701489-19.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:16
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NILZA BATISTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANSELMO BATISTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETH BATISTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO ANSELMO FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEUZA BATISTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA GOMES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WALDIR BATISTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WANDERLEY BATISTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701489-19.2024.8.07.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, JOAO ANSELMO FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, ANSELMO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: NILZA BATISTA FERREIRA D E C I S Ã O Diante do decurso do prazo para oferecimento de resposta, apesar de pessoalmente citado, decreto a revelia do réu.
Anote-se.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
23/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/11/2024 19:24
Decretada a revelia
-
23/11/2024 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANSELMO BATISTA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETH BATISTA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO ANSELMO FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NEUZA BATISTA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WALDIR BATISTA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WANDERLEY BATISTA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NILZA BATISTA FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/10/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 02:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701489-19.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, JOAO ANSELMO FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, ANSELMO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: NILZA BATISTA FERREIRA CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr.
Fabrício Castagina Lunardi e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, bem como pelo fato dos autores não terem conseguido acessar o link da audiência anterior, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 09/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 21/08/2024 08:16 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
21/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
21/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
20/08/2024 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 02:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
05/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701489-19.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, JOAO ANSELMO FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, ANSELMO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: NILZA BATISTA FERREIRA CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 02/08/2024, às 15h.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 18/06/2024 18:10 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
18/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
29/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:52
Deferido o pedido de ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO - CPF: *58.***.*73-50 (AUTOR).
-
24/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:06
Deferido o pedido de ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO - CPF: *58.***.*73-50 (AUTOR), ANSELMO BATISTA FERREIRA - CPF: *79.***.*12-34 (AUTOR), ELIZABETH BATISTA FERREIRA - CPF: *78.***.*92-49 (AUTOR), JOAO ANSELMO FERREIRA - CPF: *84.***.*20-63 (AUTOR),
-
17/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701489-19.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, JOAO ANSELMO FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, ANSELMO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: NILZA BATISTA FERREIRA D E S P A C H O A Constituição da República, no art. 5º, LXXIV, dispõe que a assistência judiciária deverá beneficiar os litigantes comprovadamente necessitados.
A dicção do preceito constitucional confere ao condutor do procedimento a prerrogativa de exigir, da parte que postula o favor, a demonstração da situação de insuficiência financeira reclamada à adoção da providência.
Ademais, as custas processuais encerram a natureza de tributo, não tendo o juiz disponibilidade sobre os recursos a elas correspondentes.
Do exposto, determino que autores sejam intimados a, no prazo de 15 (quinze) dias, fazerem juntar aos autos cópias dos seus últimos contracheques, das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, ainda que desprovidas de anotações, ou de extratos bancários hábeis a comprovar a expressão econômica dos seus ganhos mensais.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Brazlândia, 12 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
12/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/03/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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