TJDFT - 0728015-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 19:45
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728015-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE ESTANAGILDO AFONSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face da petição de ID 205518157, aguarde-se o prazo da decisão de ID 202159966.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 07:53:48.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728015-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE ESTANAGILDO AFONSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 204480880 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 07:43:30.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728015-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ESTANAGILDO AFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela parte autora.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo Barreto e Dolabella Advogados, CNPJ nº 10.***.***/0001-06, representado por Edvaldo Costa Barreto Junior, OAB/DF 29.190-A, e, no passivo, José Estanagildo Afonso.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728015-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ESTANAGILDO AFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela parte autora.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo Barreto e Dolabella Advogados, CNPJ nº 10.***.***/0001-06, representado por Edvaldo Costa Barreto Junior, OAB/DF 29.190-A, e, no passivo, José Estanagildo Afonso.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:30
Outras decisões
-
27/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:31
Outras decisões
-
07/06/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE ESTANAGILDO AFONSO em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:41
Outras decisões
-
20/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:51
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2020 03:57
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2020 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2020 03:13
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:48
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/12/2019 13:17
Recebidos os autos
-
30/12/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/12/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 18:32
Decorrido prazo de JOSE ESTANAGILDO AFONSO em 20/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 06:23
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2019 07:37
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 06:56
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2019 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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