TJDFT - 0732853-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:18
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DONINA REGINA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:50
Indeferida a petição inicial
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22/05/2024 05:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/05/2024 05:56
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732853-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DONINA REGINA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para demonstrar o período de licença prêmio que foi convertido em pecúnia.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:13:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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