TJDFT - 0703855-22.2020.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709504-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: VILSA APARECIDA DO AMARAL LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO (diligência de ID 245451417), referente à parte VILSA APARECIDA DO AMARAL LIMA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 09:53:56. -
07/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
DECISÃO SURPRESA.
INOCORRÊNCIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.
LEI 13.465/2017.
LEI 10.257/2001PARCELAMENTO IRREGULAR.
POSSE AD USUCAPIONEM.
REQUISITOS.
PROTESTO JUDICIAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No que concerne à legitimidade da associação para ajuizar usucapião extraordinária, como registrou acertadamente o juízo a quo, o estatuto da autora não menciona o quórum para as deliberações, de modo que que não há que se exigir unanimidade, notadamente quando se trata de defesa de interesses comuns dos associados..
A Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em seu art. 10, caput, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de usucapião coletiva, com o objetivo de dar efetividade ao comando constitucional de adoção de políticas de regularização do espaço urbano, além da concretização do direito fundamental à moradia e da função social da propriedade. 2.
A apelante suscita preliminar de nulidade da sentença, por violação do princípio da não-surpresa, sob o argumento de que fundamentada em lei sobre a qual não foi dada a oportunidade de manifestação, em violação aos termos do arts. 10, 489 e 493 do CPC.
Preliminar rejeitada. 3.
A possibilidade de regularização fundiária urbana por meio da usucapião é matéria que está intimamente relacionada ao pedido formulado pelos autores, tendo sido a Lei n. 13.465/2017 apenas utilizada por ter conferido nova redação a alguns artigos da Lei 10.257/2001, todavia, o seu objetivo não foi modificado. 4.
A jurisprudência do STJ (Tema 1.025) admite a aquisição de imóveis por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística, inclusive em áreas de parcelamento irregular. 5.
A usucapião é um importante instrumento regularização fundiária, já regulamentada pelo Estatuto da Cidade em 2001, e admitida amplamente pela jurisprudência, muito antes da edição da Lei 13.465/2017, permitindo que ocupantes de áreas urbanas irregulares adquiram a propriedade do imóvel por meio da posse prolongada, contínua e com animus domini.
Portanto, é descabida alegação de que a Lei 13.465/2017 foi utilizada de forma retroativa. 6.
Verifica-se que o protesto judicial, realizado em 2008, foi feito de forma genérica, por edital, não sendo direcionado especificamente aos possuidores, tampouco especificada a finalidade de interromper a prescrição aquisitiva, o que não tem o efeito pretendido. 7.
Na hipótese, comprovada a posse ad usucapionem pelo período legal, em área de parcelamento irregular, é de rigor o reconhecimento da usucapião extraordinária. 8.
Apelação conhecida e não provida. -
30/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO BEIJA-FLOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DALMIR ALVES DA CUNHA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/07/2024 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:20
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DALMIR ALVES DA CUNHA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO BEIJA-FLOR em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto:a) Acolho a impugnação ao valor da causa, para fixá-lo no equivalente a R$ 39.400.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos mil reais).b) Julgo parcialmente procedente o pedido autoral, para declarar a aquisição in solitum, pelos autores, do domínio do imóvel descrito como área de terras urbana com 15,7713ha e perímetro de 2.100,11m, situada às margens da rodovia DF-150, Km 05, Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II, no perímetro do Distrito Federal, a qual se encontra localizada dentro do perímetro da área maior da Fazenda Paranoazinho, Matrícula nº 22.224, conforme divisas constantes da Av.2-22.224, do CRI 7º Ofício-DF e conforme Mapa de Localização e Memorial Descritivo.
A divisão interna dos lotes deverá ser resolvida diretamente pelos próprios interessados, em modo consensual ou mediante ação autônoma.c) Julgo improcedente o pedido de declaração de dispensa da averbação da área de reserva legal na área usucapida, posto tratar-se de pretensão de cunho não petitório, a ser postulada administrativamente perante a autoridade ambiental competente.Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. -
22/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:41
Outras decisões
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16/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:08
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
21/03/2023 16:33
Processo Reativado
-
26/02/2021 16:27
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
-
26/02/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:21
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:15
Recebidos os autos
-
04/02/2021 00:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 15/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:16
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BIANOR DE QUEIROZ FONSECA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:43
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO BEIJA-FLOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 01:19
Recebidos os autos
-
08/10/2020 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DALMIR ALVES DA CUNHA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:09
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 18:07
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/09/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:32
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO BOA SORTE em 23/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:15
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:18
Expedição de Edital.
-
08/07/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 23:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 19:42
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/06/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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