TJDFT - 0708171-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Promova a parte inventariante o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção (art. 622, II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente com a mesma finalidade, mediante carta AR/MP.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:11
Outras decisões
-
25/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:57
Outras decisões
-
10/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708171-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO FERREIRA DOS SANTOS, AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS, AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS, AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS MEEIRO: SONIA FERREIRA DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): AGNELLO VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Efetue-se pesquisa BANKJUS.
Após, intime-se a inventariante a apresentar o plano de partilha na forma do art. 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do Banco Itaú, referente ao Ofício de ID 223104857, o qual presta informação.
Diga o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:30
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Outras decisões
-
13/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Oficie-se, conforme requerido em Id 214175793.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:50
Deferido o pedido de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/10/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que as partes as partes são maiores, capazes e não há litígio, esclareçam acerca do interesse na conversão do feito para o rito do arrolamento sumário (art. 659 do CPC e Tema Repetitivo 1074 do STJ).
Cumpra o inventariante a decisão de Id 199390457, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, venha o plano de partilha na forma do art. 653 do CPC.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:10
Deferido o pedido de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
-
01/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que constou erro no cadastramento das partes eis que o CPF cadastrado no sistema pertence a pessoa estranha aos presentes autos, REVOGO a decisão de id 199390457 excluindo-a do sistema.
O processo tramitará sob o rito do Arrolamento Comum.
Retifique-se.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de AGNELLO VIEIRA DOS SANTOS- CPF *09.***.*81-20.
RETIFIQUE-SE.
Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante SONIA FERREIRA DE ALMEIDA (CPF *08.***.*94-20); conforme requerido na inicial, dispensando-o(a) do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se. 1.Deverá a inventariante apresentar a seguinte documentação em nome do(a)(s) falecido(a)(s): a) Certidão negativa de tributos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do falecido (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome da falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) Procuração em nome da herdeira Agnalcye ou requeira a sua citação.
PRAZO: 15 (quinze) dias. 2. À SECRETARIA: -Efetue pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de AGNELLO VIEIRA DOS SANTOS- CPF *09.***.*81-20, da data do óbito até o dia 31/05/2024.
Em havendo saldo positivo, oficie-se à(s) instituição(ões) bancária(s) para transferir os valores para conta judicial vinculada a presente demanda. 3.
Após as respostas das pesquisas, dê-se vista à parte inventariante para que apresente o plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de remoção do encargo. 4.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público ante a presença de incapaz.
Cumpre ressaltar que a homologação da partilha não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCMD) quando houver a adoção do rito de arrolamento, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC.
Contudo, é necessário a comprovação da regularidade tributária do espólio.
Esclareço, que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário/comum é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts.659 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
08/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:56
Outras decisões
-
25/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante a certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM LOPES FERREIRA DE ALMEIDA. 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Nomeio inventariante SONIA FERREIRA DE ALMEIDA (CPF *08.***.*94-20); que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 3.
Intime-se o/a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após a juntada do Termo, fica o/a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620). 5.
Registro que o/a Inventariante, ora nomeado(a) poderá ser removido(a), caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 6.
No mesmo prazo deverá o(a) Inventariante apresentar: a) Certidão negativa de tributos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome da falecida (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome da falecida (www.fazenda.df.gov.br); d) Procuração em nome da herdeira Agnalcye. 7. À SECRETARIA: -efetue-se pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de JOAQUIM LOPES FERREIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *83.***.*12-53, da data do óbito: 02/09/2022 até o dia 31/03/2024 .
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda. 8.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público ante a presença de incapaz.
Cumpra-se.
Esclareço que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
O/A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:30
Outras decisões
-
11/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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