TJDFT - 0715200-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 20:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 20:13
Outras decisões
-
23/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715200-07.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: ROSINALDA DA SILVA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 28/06/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715200-07.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ROSINALDA DA SILVA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o documento de ID. 233059664, número de ordem 20.896, comprovando a cessão de crédito, DEFIRO a substituição do polo ativo.
Promova-se a alteração do polo ativo, incluindo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS em lugar de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, cadastrando também os procuradores da nova parte credora nos autos. À Secretaria para realização dos cadastros e exclusões necessárias.
Advirto que o novo credor recebe o processo na situação em que se encontra.
Portanto, intime-se a nova parte exequente para promover medida hábil à satisfação do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional na forma do artigo 921, III, do CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/05/2025 15:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
25/05/2025 15:41
Outras decisões
-
11/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 16:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/10/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:11
Outras decisões
-
05/09/2024 18:11
Indeferido o pedido de ROSINALDA DA SILVA NUNES - CPF: *88.***.*92-53 (EXECUTADO)
-
23/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSINALDA DA SILVA NUNES em 18/06/2024 23:59.
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25/04/2024 02:51
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0715200-07.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (CPF: *44.***.*11-00); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); ; Executado - ROSINALDA DA SILVA NUNES (CPF: *88.***.*92-53); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ROSINALDA DA SILVA NUNES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 63.839,94 (sessenta e três mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 23 de abril de 2024 14:08:51.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/04/2024 14:09
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 14:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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