TJDFT - 0700487-97.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MORAIS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:30
Outras decisões
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05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700487-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE MORAIS SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração de id 198396222 opostos pela exequente alegando omissão quanto a aplicação ao rito de precatórios e do Tema 865-STF.
Contrarrazões de id 200698865 apresentados pela executada, pugnando pela rejeição do recurso.
Relativamente a submissão da execução ao rito de precatórios, assinalo que essa circunstância é decorrência lógica da decisão proferida na ADPF 949-STF, que vincula o signatário.
Nada a prover, portanto.
Pedido de aplicação do TEMA 865 STF levantado pelo exequente A tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 865 foi de que ao final do processo havendo necessidade de complementação da indenização esta não se submete ao regime de precatórios, devendo ocorrer mediante depósito judicial, desde que seja constatado atraso no pagamento dos precatórios do ente federativo responsável pelo pagamento da indenização.
Veja: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios." RE nº 922.144-MG.
Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, em 19/10/2023.
Repercussão Geral – Tema 865.
Informativo 1113.
Ora, observe que a tese definida no Tema 865 STF, não se amolda na situação discutida nessa demanda onde as partes discutem não a complementação, mas a integralidade do pagamento relativamente a indenização de sua cota parte.
E mesmo considerando se tratar de desapropriação direta, o fato é que não há qualquer comprovação nos autos de que a executada esteja em atraso com os pagamentos de suas obrigações, circunstância que desnatura a aplicação da tese definida perante a Corte Constitucional.
Aliás, a própria parte exequente reconhece se tratar de pagamento integral e não de complementação do valor da indenização. É o que se observa no terceiro parágrafo do recurso de embargos de declaração de id 198396222: “O Tema 865 do S.T.F. trata de situação específica de pagamento de indenização por desapropriação, que é o caso dos autos, e, por ser específico, não contraria eventual decisão final a ser adotada na ADPF 949, já que esta trata dos pagamentos em geral e aquele Tema, dos pagamentos decorrentes de processo expropriatório em particular.” Logo, não há como se acolher o pedido de aplicação da tese definida no Tema 865 STF, razão porque recebo o recurso de embargos de id 198396222 e, no mérito, nego-lhe provimento.
Por fim, ante a necessidade de se definir o titular do direito litigioso, determino que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento de nº 0748944-20.2023.8.07.0000, quando será oportunizada manifestação quanto ao valor reconhecido pela executada, qual seja, R$ 16.647,58 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Id 201436456.
Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 13:52:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700487-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA MARIA DE MORAIS SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover o andamento dos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MORAIS SILVA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700487-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE MORAIS SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 198396222.Visa a parte exequente, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID 197079481, que deferiu o regime constitucional de precatório à NOVACAP.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o deferimento do regime constitucional de precatório, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Quanto à tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 865 foi de que ao final do processo havendo necessidade de complementação da indenização esta não se submete ao regime de precatórios, devendo ocorrer mediante depósito judicial, desde que seja constatado atraso no pagamento dos precatórios do ente federativo responsável pelo pagamento da indenização.
Veja: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios." RE nº 922.144-MG.
Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, em 19/10/2023.
Repercussão Geral – Tema 865.
Informativo 1113.
Ora, observe que a tese definida no Tema 865 STF, não se amolda na situação discutida nessa demanda onde as partes discutem não a complementação, mas a integralidade do pagamento relativamente a indenização de sua cota parte.
E mesmo se considerando se tratar de desapropriação direta, o fato é que há qualquer comprovação nos autos de a exequente esteja em atraso com os pagamentos de suas obrigações, circunstância que desnatura a aplicação da tese definida perante a Corte Constitucional.
Aliás, a própria parte exequente reconhece se tratar de pagamento integral e não de complementação do valor da indenização. É o que se observa na petição de ID 198396222 : “O Tema 865 do S.T.F. trata de situação específica de pagamento de indenização por desapropriação, que é o caso dos autos, e, por ser específico, não contraria eventual decisão final a ser adotada na ADPF 949, já que esta trata dos pagamentos em geral e aquele Tema, dos pagamentos decorrentes de processo expropriatório em particular.” Logo, não há como se acolher o pedido de aplicação da tese definida no Tema 865 STF.
Logo, não há como se acolher o pedido de aplicação da tese definida no Tema 865 STF, razão recebo o recurso de embargos e, no mérito, nego-lhe provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 14:57:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/06/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MORAIS SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700487-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE MORAIS SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da certidão de ID 193215999.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 17:51:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
20/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MORAIS SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MORAIS SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA ACAO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2023 14:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA ACAO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MORAIS SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Outras decisões
-
15/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/08/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700487-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ANA MARIA DE MORAIS SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Intime-se a NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA para que esclareça se a renúncia da NRB, relativa à indenização que decorre do processo nº 2004.01.1.01147-8, contra a TERRACAP, guarda alguma relação com os direitos indenizatórios atrelados ao processo nº 0046026-37.2003.8.07.0016 – esse contra a NOVACAP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 22:00:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700487-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA MARIA DE MORAIS SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre as impugnações apresentadas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHAES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MORAIS SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:31
Publicado Edital em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:13
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:15
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2023 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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