TJDFT - 0722566-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722566-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MARTINS DA SILVA, IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Este Juízo determinou pesquisa de bens junto ao sistema Infojud, cujo resultado indicou, em balanço patrimonial da empresa executada, a existência de rubrica contábil relacionada a “imóveis a venda – atividade imobiliária”.
Com base nessa informação, a parte exequente peticiona requerendo a penhora de imóveis, postulando, ainda, a realização de pesquisas via ARISP/SERASAJUD para localização das respectivas matrículas.
Inicialmente, quanto aos pedidos de consulta a sistemas, não há como acolhê-los.
Este Tribunal de Justiça não possui convênio com a ARISP, de modo que se torna inviável utilização da referida ferramenta, enquanto o sistema SerasaJud, embora disponível, não contempla a finalidade almejada, uma vez que fornece dados de restrições creditícias, protestos e informações cadastrais, mas não disponibiliza certidões de matrícula ou registros imobiliários.
Ademais, o simples lançamento contábil em balanço patrimonial não constitui prova cabal da existência de bens imóveis registrados em nome da executada, nem autoriza, por si só, a constrição patrimonial pretendida.
Nos termos do art. 798, II, “c”, do CPC, cabe ao exequente indicar bens passíveis de penhora, bem como oferecer os meios.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez dias, apresentar documentação hábil que comprove a titularidade de imóveis pela executada, tais como certidão de matrícula atualizada e certidão de ônus reais expedidas pelo cartório competente, a fim de viabilizar a análise de eventual penhora e prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:55
Outras decisões
-
09/09/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:25
Deferido o pedido de TIAGO MARTINS DA SILVA - CPF: *13.***.*91-51 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:40
Deferido o pedido de TIAGO MARTINS DA SILVA - CPF: *13.***.*91-51 (EXEQUENTE), IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO - CPF: *02.***.*60-70 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722566-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MARTINS DA SILVA, IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 17:16:04. -
19/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:39
Outras decisões
-
30/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722566-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MARTINS DA SILVA, IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DESPACHO Abra-se vista à parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos da Contadoria pela parte exequente (ID 218494115), no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para apreciação da impugnação ofertada.
Tudo feito, voltem os autos conclusos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
02/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722566-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MARTINS DA SILVA, IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 28/10/2024, transcorreu "in albis o prazo para manifestação da parte exequente nos autos, em relação à certidão de ID 215291841.
Em razão disso, publique-se esta certidão para a executada e remetam-se os autos à Contadoria para inclusão da multa por ausência do pagamento voluntário.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 13:12:33. -
29/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 19.955,86, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
23/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:01
Deferido o pedido de TIAGO MARTINS DA SILVA - CPF: *13.***.*91-51 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
11/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:34
Outras decisões
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2024 22:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de IVALDO VERCOSA DA SILVEIRA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/12/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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