TJDFT - 0713332-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 07:54
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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14/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de IEDA BEZERRA DE ALCANTARA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/04/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713332-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IEDA BEZERRA DE ALCANTARA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição de ID nº 193593695 e documento de ID nº 193634356.
Após, retornem ao Ministério Público para manifestação.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:22
Outras decisões
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22/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/04/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:53
Juntada de Petição de representação
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de representação
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17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2024 00:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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08/04/2024 01:50
Recebidos os autos
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08/04/2024 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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08/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/04/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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