TJDFT - 0708945-05.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2024 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708945-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução proposto por MULTIVIDA CLÍNICA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA em desfavor de SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Da leitura da fundamentação apresentada pela parte autora, percebe-se que esta insurge-se contra o mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado no bojo do processo executivo n. 0715883-21.2021.8.07.0007.
Compulsando os autos correlatos, verifica-se que o incidente não foi julgado, motivo pelo qual não houve inclusão da autora no polo passivo da execução, mas tão somente sua citação para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o artigo 135 do CPC.
Nesse sentido, em que pese o incidente seja um verdadeiro direito de ação, a atuação processual dos sócios e das pessoas jurídicas que não integram o polo passivo da execução e objetivam uma decisão que certifique a inexistência de relação jurídica pela qual seu patrimônio estaria sujeito à execução, deve ser restrita a questionar os fundamentos para desconsideração, haja vista que é este o objeto da demanda incidental.
Assim, a defesa da autora deve ser realizada no autos do incidente e não por meio de embargos à execução, haja vista que sequer foi incluída no polo passivo da execução.
Desse modo, demonstra-se inadequada a via processual escolhida para enfrentar as questões de mérito do incidente, motivo pelo qual é forçoso reconhecer a ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso III e 485, inciso I e VI, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Traslade-se cópia desta sentença para o processo de execução correlato.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:26
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718378-85.2023.8.07.0001
Systema Naturae Consultoria Ambiental Lt...
Slc Servicos Aeroportuario LTDA - ME
Advogado: Cassiano Antonio Lemos Peliz Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 21:41
Processo nº 0718378-85.2023.8.07.0001
Slc Servicos Aeroportuario LTDA - ME
Systema Naturae Consultoria Ambiental Lt...
Advogado: Bruno Felipe Cortes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 14:14
Processo nº 0717182-85.2020.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fatima Afrodite de Alencar Paulino
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2020 20:23
Processo nº 0710813-30.2024.8.07.0003
Janaina Silva Nunes Batista
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 16:42
Processo nº 0708945-05.2024.8.07.0007
Multivida Clinica Medica Ambulatorial Lt...
Serf Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Diego Soares Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:43