TJDFT - 0706593-74.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
23/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AGNALDO BARBOSA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706593-74.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A Polo passivo: AGNALDO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:52:23.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:39
Outras decisões
-
05/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de AGNALDO BARBOSA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AGNALDO BARBOSA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706593-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: AGNALDO BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:26
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:50
Declarada incompetência
-
22/03/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717182-85.2020.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fatima Afrodite de Alencar Paulino
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2020 20:23
Processo nº 0710813-30.2024.8.07.0003
Janaina Silva Nunes Batista
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 16:42
Processo nº 0708945-05.2024.8.07.0007
Multivida Clinica Medica Ambulatorial Lt...
Serf Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Diego Soares Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:43
Processo nº 0708945-05.2024.8.07.0007
Multivida Clinica Medica Ambulatorial Lt...
Serf Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 19:33
Processo nº 0706593-74.2024.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Agnaldo Barbosa da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 12:41