TJDFT - 0723045-33.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCINEIDE TRAJANO DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723045-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: LUCINEIDE TRAJANO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de LUCINEIDE TRAJANO DE SOUSA.
Em manifestação ao ID 194091037, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos Embargos à Execução n. 0715364- 75.2023.8.07.0007.
Promova a Secretaria baixa de eventuais restrições de veículo (RenaJud).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 14:35
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:27
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de LUCINEIDE TRAJANO DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:18
Outras decisões
-
14/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:58
Declarada incompetência
-
01/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:34
Outras decisões
-
25/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706593-74.2024.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Agnaldo Barbosa da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 12:41
Processo nº 0706593-74.2024.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Agnaldo Barbosa da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:14
Processo nº 0714616-77.2022.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alan Barroso de Almeida
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 14:45
Processo nº 0705772-70.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Henrique Cordeiro de Magalhaes
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 11:45
Processo nº 0712207-72.2024.8.07.0003
Raquel Cardoso dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 15:03